Audiência pública discutirá possibilidade de candidaturas sem filiação partidária

Data:

Audiência pública discutirá possibilidade de candidaturas sem filiação partidária | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A constitucionalidade de candidaturas sem filiação partidária é tema do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida, e será também discutida na audiência pública convocada para o dia 9 de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é relator do recurso.

Em sua visão, o tema deve ser discutido por diferentes pontos de vista, porque extrapola os limites jurídicos. A audiência poderá contar com a participação de instituições, partidos políticos, movimentos sociais, associações de direito eleitoral, políticos, acadêmicos e especialistas. 

Para tanto, os interessados em participar devem manifestar sua intenção pelo e-mail [email protected] até o dia primeiro de novembro. É preciso enviar a solicitação com qualificação de órgão, entidade ou especialista, indicação do expositor, breve currículo e sumário das posições a serem defendidas na oportunidade. A escolha dos participantes levará em conta critérios como especialização técnica, representatividade e domínio do tema. No dia 18 de novembro, a relação dos habilitados será divulgada no portal do STF.

A ideia é discutir dificuldades práticas relacionadas à implementação de candidaturas avulsas, bem como os impactos da adoção da medida sobre o sistema partidário, o regime democrático, e o princípio da igualdade de chances.

Recurso

Dois cidadãos não filiados a partidos tiveram seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Por isso, interpuseram o recurso sustentando que a Constituição não proíbe expressamente a candidatura avulsa. Salientaram, também, que o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) proíbe a fixação de qualquer condição de elegibilidade que não seja nacionalidade, idade, idioma, residência, capacidade civil ou mental, instrução, ou condenação em processo penal.

Processo relacionado: RE 1238853

Fonte: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo