Cadastro de reserva de concurso da CBTU não é impedimento para contratação de terceirizados

Data:

Cadastro de reserva de concurso da CBTU não é impedimento para contratação de terceirizados
Créditos: Liz Kcer / Shutterstock.com

A 1º Vara do Trabalho de Natal (RN) não acolheu pedido de um candidato aprovado em concurso público da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que alegou que a empresa estaria contratando trabalhadores terceirizados para exercerem as mesmas atribuições de segurança metroviário, cargo para qual fora aprovado. O candidato pleiteava na ação, a rescisão dos contratos de terceirização, bem como sua admissão aos quadros da empresa.

O autor do processo foi aprovado para a formação de cadastro de reserva para o cargo de assistente operacional (segurança metroferroviária), cuja atribuição, de acordo com o Plano de Emprego e Salário da empresa, consiste em: “garantir a execução das operações de segurança metroferroviaria, cumprindo padrões, relatando e corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência dos processos e a satisfação do usuário”.

A CBTU contratou, por meio de empresas terceirizadas, vigilantes para serviço de segurança patrimonial armada em prédios, materiais rodantes e trecho ferroviário.

A juíza Marcela Alves de Vilar destacou que o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho tem sido o de que a aprovação em concurso destinado à formação de cadastro de reserva não corresponde a direito adquirido à nomeação. Existiria “apenas uma expectativa de direito, havendo necessidade de existência comprovada de vagas durante o prazo de validade do concurso”.

Nessa linha de entendimento, para a juíza, não seria o caso, pois, “a função dos vigilantes contratados pela empresa mediante terceirização não coincide com a função para a qual o propositor da ação prestou o concurso público”.

Processo: 0001137-48.2016.5.21.0001 – Sentença

Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.