Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado

Data:

Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul afastou o vínculo de emprego de uma diarista que durante 15 anos fez faxina em um condomínio de quitinetes, em Campo Grande. A Segunda Vara do Trabalho de Campo Grande havia reconhecido o vínculo e condenado o patrão a assinar a carteira de trabalho e pagar todos os direitos trabalhistas.

A diarista alegou ter trabalhado como zeladora de um prédio de apartamentos para locação, sem registro na CTPS, e que recebia R$ 150 por mês e trabalhava três dias por semana. Já o empregador afirmou que a reclamante não trabalhava como zeladora, sendo responsável apenas pela limpeza da área comum do imóvel uma vez por semana, mediante pagamento de R$ 35,00 por dia, os quais eram pagos mensalmente, a pedido da trabalhadora. O reclamado informou, ainda, que a reclamante tinha liberdade para escolher o dia e os horários de trabalho e que tinha outras atividades laborais, além de fazer faxina para alguns condôminos.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o empregador é aquele que, “assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”. Já o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, explicou no voto que esses requisitos previstos na CLT devem estar presentes para configurar a relação de emprego, sendo eles a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.

“A autora tinha total autonomia na condução do seu trabalho, ou seja, poderia realizar suas atividades em prol do réu em dia e hora que melhor lhe conviesse. A propósito, não é crível que após longa data prestando serviço ao réu (março de 1997, conforme informado na inicial) somente agora a autora procure esta Justiça Especializada a fim de ver reconhecido o vínculo de emprego”, afirmou o magistrado.

O relator também esclareceu que a reclamante não contestou o fato de jamais ter tirado férias ou recebido o 13º salário, o que ratifica o fato de ser apenas diarista. “Ante o exposto, ausentes os requisitos fáticos e formais hábeis para a configuração do liame empregatício, dou provimento ao recurso para afastar o vínculo de emprego reconhecido na origem”, concluiu o des. Nicanor.

PROCESSO Nº 0026058-55.2014.5.24.0002 – RO – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Ementa:

VÍNCULO DE EMPREGO – ZELADORA – SERVIÇO PRESTADO UMA VEZ POR SEMANA – NÃO CARACTERIZAÇÃO. O labor como zeladora em condomínio prestado uma vez por semana em dia e horário escolhido pela trabalhadora não configura vínculo de emprego, haja vista a demonstração de autonomia prestação de serviços. (TRT24 – PROCESSO nº 0026058-55.2014.5.24.0002 (RO). RECORRENTE: CESAR GARCIA DE AVILA. RECORRIDO: NAIR ROSA CUNHA DE ALMEIDA. RELATOR: DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA. Data do Julgamento: 07.02.2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo