Cadastro de reserva de concurso da CBTU não é impedimento para contratação de terceirizados

Data:

Cadastro de reserva de concurso da CBTU não é impedimento para contratação de terceirizados
Créditos: Liz Kcer / Shutterstock.com

A 1º Vara do Trabalho de Natal (RN) não acolheu pedido de um candidato aprovado em concurso público da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que alegou que a empresa estaria contratando trabalhadores terceirizados para exercerem as mesmas atribuições de segurança metroviário, cargo para qual fora aprovado. O candidato pleiteava na ação, a rescisão dos contratos de terceirização, bem como sua admissão aos quadros da empresa.

O autor do processo foi aprovado para a formação de cadastro de reserva para o cargo de assistente operacional (segurança metroferroviária), cuja atribuição, de acordo com o Plano de Emprego e Salário da empresa, consiste em: “garantir a execução das operações de segurança metroferroviaria, cumprindo padrões, relatando e corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência dos processos e a satisfação do usuário”.

A CBTU contratou, por meio de empresas terceirizadas, vigilantes para serviço de segurança patrimonial armada em prédios, materiais rodantes e trecho ferroviário.

A juíza Marcela Alves de Vilar destacou que o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho tem sido o de que a aprovação em concurso destinado à formação de cadastro de reserva não corresponde a direito adquirido à nomeação. Existiria “apenas uma expectativa de direito, havendo necessidade de existência comprovada de vagas durante o prazo de validade do concurso”.

Nessa linha de entendimento, para a juíza, não seria o caso, pois, “a função dos vigilantes contratados pela empresa mediante terceirização não coincide com a função para a qual o propositor da ação prestou o concurso público”.

Processo: 0001137-48.2016.5.21.0001 – Sentença

Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.