Cade cria ferramenta de pesquisa para atos de concentração

Data:

Mecanismo tem decisões tomadas pela autarquia a partir de 2015

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica criou aPesquisa Avançada de Atos de Concentração. A nova ferramenta permite consultar os atos de concentração decididos pelo Cade a a partir de 2015.

pesquisas
Créditos: Waxwaxwax | iStock

A ferramenta permite acessar os principais documentos das operações e tem mais de noventa opções de filtros. É possível pesquisar por características das transações, sua natureza ou tipo de mercado.

Também há a opção de consulta por atos processuais, por exemplo, emenda e pedido de terceiros interessados; e análises da Superintendência-Geral e do Tribunal do Cade.

Essa última função permite encontrar processos, por exemplo, por tipo de decisão ou conselheiro-relator. Também será possível ao usuário gerar um arquivo único em PDF com os documentos selecionados, mesmo que sejam de processos diferentes.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Saiba mais:

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.