Câmara aprova MP que modifica taxas para a Zona Franca de Manaus

Data:

Câmara aprova MP que modifica taxas para a Zona Franca de Manaus
Créditos: alphaspirit / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 757/16, que cria duas novas taxas que substituirão a atual forma de cobrança de serviços administrativos na Zona Franca de Manaus, considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2016. O texto agora segue para apreciação no Senado.

O projeto cria as taxas de Controle de Incentivos Fiscais e de Serviços em substituição à taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca de Manaus (ZFM) e serão utilizadas para o custeio das atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A MP é uma das nove medidas provisórias que trancam a pauta da Casa e estão previstas para serem votadas nesta semana. Com quórum baixo e pouca presença da base aliada, a aprovação da MP se deu após acordo proposto pelo líder do PT, Carlos Zaratini (SP), para que fosse votada isolada somente essa MP.

Ao anunciar o acordo, o líder do governo, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a sugestão seria a votação simbólica do texto principal da MP. Ficaram acertadas novas votações das MPs 756/16 e 758/16, que tratam de mudanças em limites de unidades de conservação no Pará.

Logo após a votação da MP, os deputados rejeitaram um destaque do PT que pretendia retirar do texto a possibilidade de parcelamento, em 48 meses, de débitos de empresas que não cumpriram com a obrigação de investir em pesquisa e desenvolvimento para usufruir dos incentivos fiscais da Zona Franca.

“Na verdade, muitas empresas cumpriram com esses investimentos compulsórios. E agora a Câmara não pode anistiar as empresas que não cumpriram com suas obrigações”, disse o deputado Ságuas Moraes (PT-MT). “[Ainda mais] no momento em que se vota várias medidas que retiram direito dos trabalhadores, como a reforma trabalhista e da Previdência, vem o governo aqui e pretende conceder perdão de dívidas de empresários”, acrescentou.

A manutenção do parcelamento dos débitos foi defendida pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), para quem não caberia ao Poder Público punir, nesse caso, as empresas que não fizeram os investimentos. “Os grandes pólos de tecnologia do mundo têm liberdade para produzir riqueza e investir em ciência e tecnologia. Esse intervencionismo é burro”, disse.

Pelo texto da MP aprovado e que vai agora à apreciação do Senado, a Taxa de Serviço (TS) será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem serviços como cadastramento e unitização de contêineres, processo pelo qual pequenos volumes são agrupados de forma homogênea em grandes volumes, facilitando procedimentos de logística.

A outra taxa, de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), será cobrada de pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.

Os recursos da arrecadação das taxas serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, vedada qualquer limitação de empenho e movimentação financeira. A MP também estabelece que a arrecadação dessas taxas e sua destinação deverão ser tornadas públicas, em site da internet, até o último dia do mês subsequente àquele em que foram realizadas.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.