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Candidata gestante tem direito a remarcar teste de aptidão física

Em julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida, o STF reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos. A corte ainda destacou que não é preciso ter previsão no edital.

Créditos: Nd3000 | iStock

Assim, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, movido pelo Estado do Paraná contra acórdão do TJ-PR que garantiu tal direito para candidata ao cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas.

Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, “por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. Em razão deste amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”.

E completou dizendo que, ao não reconhecer esse direito à mulher, há comprometimento de sua autoestima social, estigmatizando-a: “o efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que por si só é motivo de exclusão social”.

O relator ainda disse ser incabível equiparar a gravidez a doença ou a razões de força maior que impeça a realização da etapa do concurso. No mesmo sentido, não seria razoável exigir da mulher que colocasse a vida de seu bebê em risco, de forma irresponsável.

A única divergência veio do ministro Marco Aurélio, que entendeu que a gravidez, na maioria das vezes é um projeto da família, não sendo compatível com a inscrição em concurso para Policial Militar. Ele disse que os candidatos devem se planejar para realizar o concurso. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: RE 1058333

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