Tag: repercussão geral

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Uma análise jurídica sobre o tema da Repercussão Geral do STF nº 671

Imagine a seguinte situação: servidores públicos que não foram nomeados em concurso público, mesmo aprovados, por inércia da administração pública, decidem pedir indenização por danos materiais, compatível com os efeitos patrimoniais decorrentes de ato omissivo ilegal.

Meu INSS oferece ‘revisão da vida toda’

A recém-aprovada “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — em  2 (dois) julgamentos, no plenário virtual e no presencial — garantiu aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Entretanto, no apagar das luzes do ano de 2022 — e antes mesmo da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou no aplicativo e no sítio virtual Meu INSS o pedido de revisão para que o próprio segurado faça a solicitação de revisão da vida toda. Especialistas, entretanto, alertam que é melhor esperar.

STF determina que estado indenize fotógrafo atingido em manifestações

Por dez votos a favor e um contra, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, que o estado de São Paulo deve indenizar um fotógrafo que perdeu a visão ao ser atingido por tiro de bala de borracha, disparado pela polícia quando cobria manifestações em maio de 2000. Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE 1209429), com repercussão geral (Tema 1055), a responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a aŕeas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.

A controvérsia do direito ao esquecimento e o conflito entre o direito individual de ser esquecido e o direito coletivo de ser lembrado

A ciência jurídica é extensa e muitas vezes se depara com novos desafios, tendo que se reinventar e adequar às necessidades da sociedade. Constantemente o direito, como ciência, é colocado em xeque.

Cobrança de taxa por associação de moradores antes da lei sobre a questão é inconstitucional

Em sessão virtual encerrada no último dia 18/12, o Supremo Tribunal Federal-STF decidiu por maioria de votos que as associações de moradores de loteamentos urbanos não podem cobrar taxa de manutenção e conservação de proprietários não associados antes da Lei federal 13.465/2017 ou de anterior lei local que discipline a questão. A decisão, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 695911), com repercussão geral (Tema 492).

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