MPF/PE arquiva apuração sobre alegado “uso político” de crianças indígenas de escola pública

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MPF/PE arquiva apuração sobre alegado "uso político" de crianças indígenas
Créditos: Filipe Frazao / .shutterstock.com

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE) arquivou procedimento extrajudicial, chamado de notícia de fato, instaurado para apurar denúncia anônima de “uso político” de crianças de escola pública situada em terra indígena do povo Truká em Cabrobó, no sertão pernambucano. As crianças participaram de manifestação contra a PEC 241 e contra o presidente Michel Temer em novembro de 2016.

A representação anônima alegava “uso político” dos estudantes. No entanto, para o procurador da República André Estima, “não se vislumbra irregularidade, ilegalidade ou ameaça a direitos a demandar a intervenção do Ministério Público Federal. Os fatos deram-se no âmbito legítimo da liberdade de cátedra, da liberdade de expressão e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como do limite da autodeterminação dos povos indígenas”, mencionando o disposto na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

O procurador da República reforça ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à liberdade, à opinião e expressão e a participar da vida política, considerando crianças como sujeitos de direitos civis. Menciona, ainda, a Nota Técnica nº 1/2016, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que sustenta a inconstitucionalidade da Proposição Legislativa nº 867/2015, que inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido”.

“Nada se vê de proselitismo partidário na atividade escolar questionada, mas de manifestação legítima de direitos fundamentais albergada pela Constituição, pelo Direito Internacional e pelas leis brasileiras”, argumenta o procurador da República. A promoção de arquivamento foi homologado por unamididade pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com atuação na temática das populações indígenas e comunidades tradicionais.

Notícia de fato nº 1.26.004.000348/2016-71

Fonte: Ministério Público Federal

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