Carrefour deve pagar R$ 200 mil em ação por danos morais coletivos

Créditos: canbedone / Shutterstock, Inc.

Por decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o Carrefour deve pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos por infestação de baratas, alimentos fora de refrigeração e outras irregularidades, na unidade da Barra da Tijuca, na Zona Oeste. As irregularidades foram constatadas por vistoria realizada pela Vigilância Sanitária após uma denúncia feita por um consumidor à Ouvidoria do Ministério Público Estadual.

Durante a inspeção, foram encontradas baratas vivas, principalmente nos boxes das caixas registradoras de pagamento do supermercado. Os agentes sanitários também constataram que o desgaste dos mobiliários proporciona abrigos e esconderijos para a perpetuação da infestação. Foram identificadas ainda outras irregularidades, como a exposição de pescados fora da frigorificação; de 50 embalagens de hambúrguer de carne bovina congelado alteradas; caixas de margarinas acondicionadas em temperatura ambiente, fora da refrigeração, e a ausência de sistema térmico de água quente corrente na cozinha do refeitório dos funcionários.

Na decisão, a 19ª Câmara Cível considerou o descumprimento da obrigação legal de observar padrões mínimos de higiene, com alimentos impróprios para o consumo que colocam em risco a vida, a integridade física e a segurança dos consumidores.

Em sua defesa, o Carrefour alegou que mantém contrato com uma empresa de dedetização e afirmou que o Ministério Público fantasia fatos para levar o juízo a crer que é uma empresa inexperiente, que não se preocupa com a saúde dos consumidores e funcionários. Já o MP ressaltou que a empresa já foi condenada por irregularidades do mesmo tipo em outro processo referente à unidade localizada no NorteShopping.

O Carrefour foi condenado ainda a contratar serviço de dedetização bem conceituado no mercado para a realização de imunização satisfatória nas instalações da loja e a realizar os reparos estruturais em seu mobiliário para tapar orifícios e frestas que servem de abrigo e esconderijo para as baratas, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os alimentos impróprios para consumo foram recolhidos durante a vistoria realizada no local.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

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