Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija

Data:

Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma liminar e, no mérito, negou pedido de habeas corpus feito em favor do advogado Sandro Rovani, preso preventivamente na Operação Sevandija, que investiga fraudes em contratos e outras irregularidades na prefeitura de Ribeirão Preto (SP).

Rovani foi preso na segunda fase da operação, denominada “Mamãe Noel”, em alusão às benesses que a então prefeita do município, Dárcy Vera, estaria repassando aos aliados. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, o advogado teria forjado a intermediação de um contrato de prestação de serviços, com pagamento de mais de R$ 45 milhões a título de honorários.

Por maioria, os ministros entenderam que não há ilegalidades ou falta de justificativa no segundo decreto de prisão expedido contra Rovani. Ele já havia sido preso em setembro de 2016, e solto por liminar concedida pelo STJ em outubro. Após o novo decreto prisional, a defesa obteve uma segunda liminar no STJ, em dezembro.

Retorno à prisão

Agora, ao analisar o mérito do habeas corpus, os ministros decidiram pela validade da prisão do advogado, cassando a liminar e determinando seu retorno à preventiva.

O autor do voto vencedor, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que depois da expedição do primeiro decreto de prisão, a situação do réu mudou consideravelmente. Após delação premiada de um dos investigados, Sandro Rovani foi acusado de ter falsificado atas do sindicato de servidores do município, o que teria possibilitado o pagamento dos R$ 45 milhões em honorários.

Outro ponto destacado pelo ministro para rejeitar o pedido de habeas corpus é que, conforme salientou o Tribunal de Justiça de São Paulo, grande parte das quantias desviadas não foi localizada até agora, o que aumenta o risco de fuga ou de interferência na instrução criminal.

“Não me parece congruente falar que a prisão encontra âncora apenas em suposições ou conjecturas, tampouco que medidas cautelares diversas da prisão possam, de fato, atender aos fins colimados com a constrição extrema: resguardar os bens jurídicos que se almeja tutelar ou pôr termo a todos os riscos mencionados pelo juízo de origem”, disse o ministro.

Novo relator

No julgamento, realizado nesta quinta-feira (16), ficou vencido o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que votou pela concessão do habeas corpus para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas. Com o resultado, o ministro Rogerio Schietti passará a ser o relator deste processo e também, por prevenção, de todos os outros casos relacionados à Operação Sevandija.

A operação investiga um suposto esquema organizado a prefeitura de Ribeirão Preto para fraudar licitações. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões. Além das licitações, a operação investiga também irregularidades no pagamento de contratos, incluindo o que teria favorecido Sandro Rovani.

Esta notícia refere-se ao processo de N°: HC 382883

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.