Clínica e dentista devem indenizar paciente por extração dentária não consentida

Foram mantidas pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo as condenações a uma clínica e dentista por falha em tratamento odontológico. Por realizarem a extração de dentes sem consentimento, devem indenizar a paciente, autora da ação por danos morais. O valor a ser pago solidariamente pelos dois réus, foi arbitrado em R$ 20 mil. Como danos materiais, o local deverá restituir a quantia desembolsada pela cliente para o serviço.

Consta nos autos (1000451-85.2017.8.26.0010) que após a extração de todos os dentes do maxilar superior, a paciente perdeu a função mastigatória e fonética, além de ter sofrido danos estéticos. Segundo o Laudo pericial houve falha na execução do tratamento odontológico bem como observou que não foi encontrado prontuário odontológico com termo de consentimento da paciente.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, “quem se submete à reparação estética por meio de implantes dentários está interessado no resultado, buscando a melhora no aspecto estético e funcional de sua arcada dentária, adotando o profissional cirurgião, neste aspecto, uma obrigação de resultado: melhora na estética, recuperação da função mastigadora e diminuição da sobrecarga nos dentes remanescentes. Aqui, evidente a falha na prestação dos serviços odontológicos, cujo resultado buscado não foi alcançado”.

De acordo com o magistrado clinica e profissional não conseguiram não comprovar o consentimento da paciente para a extração dos dentes, "tampouco logrou demonstrar, ônus que lhe cabia, ter observado o protocolo correto para o tratamento ou, ainda, que os danos tenham ocorrido por culpa exclusiva da vítima”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

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