TJMG determina que Banco Santander pague seguro por acidente pessoal

Data:

O banco Santander deve indenizar em R$134.749, valor referente à apólice de um seguro, a mãe de um homem que morreu após ser atingido por uma descarga elétrica. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da juíza Maria Aparecida Consentino, da Comarca de Belo Horizonte.

Em janeiro de 2013, M.J.G. alugou uma betoneira para fazer uma obra em sua casa e, enquanto manipulava o equipamento, sofreu a descarga elétrica. Como ele tinha um seguro de vida cuja beneficiária era sua mãe, ela solicitou o pagamento da indenização, mas o banco Santander se recusou a efetuar o pagamento.

O banco alegou que o contrato firmado com M. não era um seguro de vida, mas um seguro para acidentes pessoais que não incluía cobertura por morte natural. Segundo as alegações do banco, no laudo de necropsia constava que a causa mortis era natural e não havia referência a lesões causadas por corrente elétrica. O banco disse ainda que o segurado agravou o risco de acidente, pois manuseava a betoneira de forma irregular.

Insatisfeito com a sentença da juíza, que determinou o pagamento à beneficiária do valor da apólice contratada, o Santander recorreu, mas o relator, desembargador Domingos Coelho, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que, embora no laudo de necropsia constasse a causa da morte como indeterminada, havia provas de que o segurado morreu em razão do choque recebido e não de causas naturais.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.