CNJ lança ação para emissão documento civil e biométrico para pessoas privadas de liberdade

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia neste fim de ano as ações do projeto  “Documento Já! Para pessoas privadas de liberdade”. Realizada por meio do Programa “Fazendo Justiça”, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a ação permite a emissão de até 12 tipos de documentos, preferencialmente de forma gratuita, para pessoas aprisionadas.

Hoje, cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil (quase 600 mil) não têm documentos em seus prontuários, dificultando o acesso a políticas públicas e a retomada da vida em sociedade. A ação funciona confirmando a identidade civil de pessoas presas por meio de registro biométrico, permitindo mais confiança em informações e envia dados para o cadastro único de identificação civil mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a partir da experiência bem-sucedida desta Justiça especializada na coleta do registro biométrico da população em geral nos últimos anos.

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O programa ressalta que a ação não cria novo banco de cadastro biométrico para fins criminais e não resulta em compartilhamento de dados de forma indiscriminada entre poderes públicos. O compartilhamento com o setor privado é vedado. A ação também não tem a coleta biométrica como finalidade, pois o método é usado apenas como meio para confirmar a identidade civil.

No lançamento do projeto no último mês de agosto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a relevância da ação, “A iniciativa marca o compromisso do Poder Judiciário de promover políticas de segurança pública e de justiça criminal pautadas pelo respeito e a garantia do efetivo exercício do direito das pessoas. Esse é o Judiciário que nós queremos, sonhamos e exercitamos”, declarou.

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O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, na ocasião também destacou, que “Ter documentação e ser identificado faz parte do arsenal necessário para o desfrute dos direitos fundamentais, visto que a pessoa presa está privada apenas de sua liberdade, não de sua integridade física e moral. É um privilégio para o Tribunal Superior Eleitoral poder participar deste projeto e ajudar o sistema punitivo brasileiro a resgatar dívidas históricas com esse grupo invisível e marginalizado da sociedade brasileira”.

Segundo o CNJ, a iniciativa foi desenvolvida a partir de importante aporte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e está alinhada a esforços do Executivo para garantir o registro civil de nascimento e a documentação básica a populações em vulnerabilidade. As regras que orientam a ação estão descritas na Resolução CNJ 306, aprovada em 2019.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça. 


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