Não pagamento de custas processuais pode deixar ‘sujo’ o nome do devedor

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Verba arrecadada é revertida em melhorias no Poder Judiciário; advogados devem orientar clientes sobre prazos de pagamento

Não pagamento de custas processuais pode deixar 'sujo' o nome do devedor
Créditos: Maksim Kabakou / Shutterstock.com

Ao ingressar com uma ação no Judiciário, busca-se amparo para garantir um direito. Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. A arrecadação é feita pelo Fundo Especial de Modernização do Judiciário (Funjuris) e investida em melhorias na estrutura judiciária. Os advogados devem orientar seus clientes quanto à importância dos pagamentos.

“O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado. Com o protesto, caso novamente não pague, vai ser inscrita a dívida ativa e executada”, esclareceu a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, coordenadora de arrecadação e fiscalização do Funjuris, atualmente presidido pelo juiz Jamil Amil de Albuquerque.

Taxa serve para custear serviço público

O advogado tributarista Bruno Tavares ressalta que a taxa é um tributo e por isso o Tribunal não pode dispensar ninguém do pagamento. “Trata-se de uma taxa que serve para custear um serviço público prestado pelo Tribunal de Justiça. Não existe espaço para discricionariedade na cobrança do tributo”, afirma.

Tavares também explica qual a responsabilidade de cada parte do processo. “Em geral, quem ajuíza uma ação tem o dever de efetuar o pagamento das custas iniciais. Com relação às custas finais, a gente tem que observar o resultado final do processo. Se uma parte perde a ação, em geral ela é obrigada a pagar as custas processuais sucumbenciais e devolver ao sujeito vencedor da ação as custas iniciais pagas”.

Inês não sabia do pagamento

Ao tentar contrair um empréstimo, no ano passado, a professora Inês Silva descobriu que estava com o nome sujo, isto é, inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Ela havia ingressado com uma ação na Justiça em 2009, mas após não comparecer a uma audiência sobre a qual não foi informada pela advogada, o processo foi arquivado e ela ficou responsável por pagar as custas. “Na época, eram 500 e poucos reais, já está em R$ 1.476”, disse.

É função do advogado orientar seus clientes sobre as audiências e custas processuais, mas estar bem informado pode evitar situações desagradáveis como a da professora Inês, personagem de reportagem da TV Tribunal que explica o que são as custas processuais.

Autoria: Isaac Neves – Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL

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