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CNJ lança ferramenta pública do DataJud que universaliza informações sobre processos judiciais

2ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ - Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a disponibilização da API Pública do DataJud, uma ferramenta que democratiza o acesso às informações judiciais de diversos segmentos do sistema judiciário. Lançada em setembro pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a API permite que dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador e classe processual, juntamente com os movimentos associados aos processos, estejam acessíveis ao público em geral, com ênfase em desenvolvedores e pesquisadores.

A API DataJud é uma contribuição significativa para a universalização do acesso às informações judiciais, possibilitando que o público tenha acesso aos metadados dos processos judiciais", destacou o pesquisador do DPJ, Alexander Monteiro.

Créditos: ipopba / iStock

A versão beta da API foi inicialmente lançada em maio deste ano, com restrições de acesso que só eram liberadas após o registro dos usuários. Após um processo que envolveu testes e melhorias ao longo do ano de 2023, o CNJ apresentou a versão final da API, permitindo que qualquer pessoa possa consumir seus serviços. “Na fase beta, a ferramenta ficou disponível para usuários de diversos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Amapá (tjAP). A receptividade foi boa, além disso, várias sugestões de melhorias foram encaminhadas ao CNJ pelo TRF4”, disse Monteiro.

Especificações e funcionamento

Créditos: Nico El Nino | iStock

A API consiste em dados provenientes da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e disponibiliza metadados de processos judiciais em todo o país, abrangendo tribunais superiores, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Essa ferramenta, que inclui capas processuais e movimentações de ações em todas as instâncias, foi regulamentada pelas Portarias n.160/2020 e n.91/2021 e não permite a consulta a processos sob sigilo judicial. De forma geral, os dados fornecidos pela API Pública do DataJud são valiosos para pesquisas acadêmicas e o desenvolvimento de aplicativos que simplificam a obtenção de informações. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) espera que essa ferramenta também contribua para a análise de tendências e padrões no Sistema de Justiça.

Créditos: Phonlamai Photo | iStock

Para acessar os dados, os interessados precisam autenticar a API com uma chave pública, gerada pelo DPJ. Isso garante a transparência e facilita o acesso aos dados. A chave pública pode ser atualizada pelo CNJ conforme necessário, seja por razões de segurança ou relacionadas à gestão do sistema. As instruções de acesso estão disponíveis no portal da API Pública do DataJud.

O site da API também contém um Glossário de Dados que auxilia desenvolvedores e pesquisadores a compreender as informações disponíveis. O Departamento de Pesquisas Judiciárias orienta o público a utilizar os atributos dos metadados processuais com base nas descrições desse glossário.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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APLICATIONS

Congresso vai definir nova Lei Geral do Desporto

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O Anteprojeto que cria a Lei Geral do Desporto foi aceito pela Mesa do Senado, no dia 08 de março, e passa a ser analisado como projeto de lei no Congresso Nacional. Inicialmente é importante frisar que, se aprovado, o dispositivo chamará “Lei Geral do Desporto”, tendo em vista que a Constituição Federal, para este fim, utiliza a palavra “Desporto” e não Esporte. "A legislação desportiva no Brasil é praticamente a mesma desde 1941. De lá para cá, o que ocorreu foram remendos que resultaram na Lei Pelé. Logo, a base da legislação desportiva é a intervenção estatal, que não guarda mais justificativa e nem legalidade desde a Constituição Federal de 88. O mundo mudou. O esporte mudou. A elaboração de uma nova legislação, partindo do zero, é uma medida saudável e que há muito tempo é reivindicada pelos clubes, atletas e estudiosos do mundo esportivo", explica Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF.