Tag: processos judiciais

Artigos exclusivos

TJ-SP identifica uso de “prompt injection” em ações e aponta possível litigância predatória com IA

O TJ-SP identificou o uso de “prompt injection” em petições judiciais, com comandos ocultos destinados a manipular sistemas de inteligência artificial. As ações foram consideradas possivelmente fraudulentas e enquadradas como litigância predatória, resultando em multa por má-fé e encaminhamento do caso a órgãos de controle e investigação.

STJ decide que carta psicografada não pode ser usada como prova em processos judiciais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser aceitas como prova em processos judiciais....

CNJ determina exibição de nome social em identificação de processos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que nos processos judiciais apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho, com o intuito de preservar a identidade de gênero e evitar exposição desnecessária. Essa determinação não interfere nos registros internos que continuam a vincular o nome civil e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As diretrizes estão previstas no artigo 2º da Resolução CNJ nº 270/2018.

CNJ lança ferramenta pública do DataJud que universaliza informações sobre processos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a disponibilização da API Pública do DataJud, uma ferramenta que democratiza o acesso às informações judiciais de diversos segmentos do sistema judiciário. Lançada em setembro pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a API permite que dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador e classe processual, juntamente com os movimentos associados aos processos, estejam acessíveis ao público em geral, com ênfase em desenvolvedores e pesquisadores.

Modelo – Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária

CONSIDERANDO QUE os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor têm intenção de disponibilizar para a Sociedade um crédito, a título de mútuo conversível em participação societária, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento, RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas disposições do preâmbulo e pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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