A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa o Projeto de Lei 880/2019, que institui o Marco Legal da Nanotecnologia. O texto do senador Jorginho Mello (PL-SC) tem como relator o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou uma emenda substitutiva global para aperfeiçoar a matéria. Depois da CCJ, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em decisão terminativa.
De maneira simplista, a nanotecnologia se dedica à manipulação de materiais em escala atômica e molecular, que equivale a um bilionésimo do metro. A tecnologia tem aplicação em setores como medicina, eletrônica, computação, física, química, biologia e engenharia de materiais. O projeto tem como objetivo estruturar as políticas públicas e ações governamentais nessa área.
A redação original estabelece como estratégias apoiar o desenvolvimento e a utilização de nanotecnologias por empresas brasileiras; melhorar a qualidade dos produtos e serviços com insumos nanotecnológicos; e contribuir para o aumento da produtividade e da competitividade no mercado internacional. O senador Jorginho Mello sugere, por exemplo, a criação dos programas nacionais de Nanossegurança; de Descoberta Inteligente de Novos Materiais; e de Desenvolvimento de Materiais Avançados, além da Estratégia Nacional de Grafeno e Materiais 2D Novos.
Segundo o texto substitutivo, o Marco Legal da Nanotecnologia deve estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação na área. As atividades de inovação precisam observar princípios como precaução, sustentabilidade ambiental, solidariedade, responsabilidade do produtor, boa-fé, cooperação, lealdade e transparência entre todos os agentes envolvidos.
Por recomendação do Ministério Público do Trabalho, o relator incluiu no texto diretrizes para assegurar a redução dos riscos à saúde, à higiene e à segurança. Entre elas, avaliação e controle dos possíveis impactos à saúde dos trabalhadores, formação, educação e capacitação profissional permanente e incentivo à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Segundo o texto, compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios investir no sistema de inovação brasileiro e promover a formação de recursos humanos na área de nanotecnologia. Também é de competência de todos os entes da Federação estimular e apoiar alianças estratégicas e projetos de cooperação entre empresas, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICTs) e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia.
O acompanhamento, a avaliação e a revisão da política pública para a nanotecnologia serão definidos em regulamento em cada esfera da Federação. A regulamentação deve prever a participação de representantes do governo, de setores empresariais, das universidades e da sociedade civil organizada.
Fonte: Agência Senado
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