Hospital e médico são responsabilizados por morte de recém-nascido no extremo oeste

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Hospital e médico são responsabilizados por morte de recém-nascido no extremo oeste | Juristas
Créditos: sfam_photo/shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou hospital do extremo oeste do Estado e médico obstetra ao pagamento de indenização em favor de pais de bebê que morreu em decorrência de complicações durante o parto. O casal receberá R$ 100 mil por danos morais, valor indenizatório adequado pela câmara. A condenação é solidária entre os réus. Segundo os autos, a mulher, assim que soube da gravidez, procurou o posto de saúde, onde realizou consultas de pré-natal durante todo o período gestacional com o médico. Em nenhum momento, destaca, foi informada sobre qualquer situação de risco.

No dia em que deu entrada no hospital já em trabalho de parto foi atendida pelo mesmo médico que a acompanhou em sua gestação. Consta do boletim médico que a gestante foi admitida com dor lombar, discreta perda de líquidos e contrações fortes e espaçadas. Ela permaneceu em trabalho de parto por dois dias. Quando, finalmente, foi encaminhada à sala de parto, o filho do casal nasceu com apneia e parada respiratória, e morreu cerca de uma semana depois. Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, o pedido dos autores, baseado nos danos sofridos em razão da negligência do médico em relação ao parto do bebê, que teria falecido por sofrimento fetal em razão da demora do parto, merece prosperar.

A alegação do profissional de que a causa da morte seria o cordão umbilical envolto ao pescoço do recém-nascido não convenceu o magistrado, uma vez que, segundo o conjunto probatório dos autos, o bebê já estaria pronto para nascer quando a mãe deu entrada no hospital. “Ora, diante de tudo o que foi descrito, não há dúvidas que houve negligência médica por parte do réu, caracterizada pelo prolongamento injustificado do parto”, anotou o relator. Para ele, a inércia do réu fez com que o filho do casal passasse por sofrimento fetal, com aspiração de grande quantidade de mecônio, que resultou em seu óbito exatamente por anoxia neonatal, que é a ausência de oxigênio nas células do recém-nascido. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0004014-63.2006.8.24.0037).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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