Família de vítima de acidente fatal na Petrobras receberá R$ 2,23 milhões

Data:

Família de vítima de acidente fatal na Petrobras receberá R$ 2,23 milhões
Créditos: Normana Karia / Shutterstock.com

Viúva, pais e irmãos de um trabalhador de 28 anos, vítima fatal de um acidente de trabalho, vão receber um total de R$ 2,23 milhões a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu os seus direitos para propor a ação, bem como a responsabilidade civil das empresas envolvidas,  a MS Carvalho Ltda., que presta serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras. Ele trabalhava na torre de granulação da FAFEN/BA, que produz fertilizantes nitrogenados a partir do gás natural dos campos produtores de petróleo, utilizando a técnica de alpinismo industrial (acesso por corda).

”Em acidente de trabalho, do qual resulta o falecimento da vítima, as pessoas legitimadas para pleitear o ressarcimento são justamente aquelas que mantêm vínculos firmes de amor, de amizade, ou de afeição com a vítima”, afirmou a juíza Marylúcia Leonesy da Silveira. Ela lembrou que o próprio Código Civil relaciona o cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau (art. 12).

De acordo com a os laudos periciais, o trabalhador despencou de uma altura de aproximadamente 70 metros, com o rompimento da corda de sustentação por desgaste em razão de contato com material corrosivo (ácido sulfúrico). Dado o acentuado risco do serviço contratado, a magistrada entendeu que as acionadas deveriam ter agido com mais cautela no que se refere ao armazenamento e instalação do material, bem como na fiscalização do serviço.

”Evidentemente que a empregadora, MS Carvalho tem culpa subjetiva, pois cabia a ela, principalmente, adotar todas as providências preventivas previstas nas Normas Regulamentares e, se possível, outras mais, dado ao alto risco da atividade que explora. A Petrobras também tem culpa subjetiva, na medida em que deveria ter sido mais exigente na contratação e fiscalização dos serviços executados em seu benefício”, afirmou a juíza. Contra a decisão ainda cabe recurso.

Processos: 0000445-85.2011.5.05.0028 e 0000606-31.2012.5.05.0038

Leia a íntegra da Sentença.

Autoria: Secom TRT5
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo