União deve indenizar família de PM morto no RJ durante intervenção federal

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Viatura Policial
Créditos: Chalabala / iStock

O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou a União a indenizar em R$ 209 mil, por danos morais, cada uma das três autoras da ação — filhas e mulher do policial. Ele morreu asfixiado após inalar monóxido de carbono que, segundo os autos, vazou do motor para a cabine do carro em que estava. “É fato inédito o reconhecimento da responsabilidade da União com relação aos militares estaduais”, afirmaram os advogados que representaram as autoras.

O juiz considerou que houve omissão e culpa grave do Estado, que deixou de fazer a devida manutenção no veículo. No caso de omissão — prosseguiu —, a responsabilidade da Administração é subjetiva, “pressupondo a comprovação, além do dano, da falta do serviço público ao menos por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) atribuível ao Estado, bem como do nexo de causalidade entre o dever de agir e o dano”.

Assim, a partir dos elementos do caso concreto, o magistrado reconheceu a responsabilidade estatal, que, no caso, é da União. “Com a intervenção, cessou a autoridade estadual sobre a segurança pública, que foi totalmente transferida para a autoridade federal, juntamente com o controle operacional e administrativo sobre a Polícia Militar”, afirmou.

Com informações da JFRJ.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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