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Condenada à prisão domiciliar por injúria racial, mulher prestará serviço comunitário

Créditos: Ocus Focus | iStock

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, cometido em um estabelecimento comercial e diante de diversas pessoas. Ao ser solicitada, de forma educada, que providenciasse a transferência de um veículo negociado entre os respectivos cônjuges, mulher chamou um homem de “nego sujo”. A pena estabelecida em um ano de reclusão, a ser cumprido no regime aberto, foi substituída por prestação de serviço comunitário - uma hora de trabalho por dia de condenação.

Os fatos ocorreram no ano de 2016. A esposa do autor do processo vendeu um veículo para o marido da mulher condenada. A comunicação de venda e a respectiva transferência não haviam sido feitas no prazo legal. Além disso, o novo condutor já cometera infrações de trânsito, cujas multas e pontos na CNH foram imputados à antiga dona.

Créditos: ktsimage / iStock

Ao se encontrarem em uma loja da cidade, ele explicou a situação e pediu à mulher que providenciasse a documentação. Para surpresa do injuriado, de forma grosseira e deselegante, a condenada foi taxativa ao afirmar que não faria a transferência do veículo, e mais, na sequência o chamou de "nego sujo" entre outras palavras de baixo calão. Para evitar mais transtornos, ele deixou o local e registrou a ocorrência de injúria racial.

Em sua defesa, a acusada disse nos autos que não teve a intenção de desqualificar o homem por causa da cor. Ao refutar a alegação de ausência de dolo, a juíza Bruna Luiza Hoffmann diz que é óbvia a alusão no termo pejorativo usado pela mulher, especificamente "nego sujo". “Externa, sem nenhuma dúvida, o cunho racial das ofensas, as quais devem ser repudiadas pela sociedade e punidas criminalmente.”

Créditos: kuppa_rock | iStock

Além de prestação de serviço comunitário, foi determinado o pagamento de 10 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros e correção monetária. A mulher poderá recorrer em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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