Estabelecer critérios de capacitação é condição para ingresso de alunos nos cursos de graduação

Data:

cursos de graduação
Créditos: Michael Burrell | iStock

A 5ª Turma do TRF1 decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), que pretendia realizar processo seletivo por sorteio, considerando que a Lei 9.365/96 não exige o acesso ao ensino superior por meio de provas. Assim, manteve a decisão da 1ª instância.

O IFAC sustentou que o tipo de processo seletivo é discricionariedade da instituição. Porém, a relatora destacou que “a Constituição Federal adotou o critério da meritocracia a ser utilizado para fins de ingresso ao ensino superior, nos termos do art. 208, V, ao estabelecer que o acesso ao ensino superior se dará mediante a aferição da capacidade de cada um”.

Por isso, “não se afigura legítimo o processo seletivo instaurado por instituição de ensino superior que prevê o sorteio como modalidade de acesso aos cursos de graduação, porquanto contraria expressa disposição constitucional que elege o critério da capacitação”. (Com informações do Tribunal Regional da 1ª Região.)

Processo nº: 0004835-38.2010.4.01.3000/AC

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Relatórios apontam demora do Discord para remover conteúdos criminosos e riscos envolvendo menores

: Relatórios da Polícia Civil de São Paulo apontam que o Discord levou, em alguns casos, quase 17 dias para remover servidores relacionados a conteúdos criminosos, incluindo automutilação, suicídio, estupros virtuais, abuso sexual infantil e maus-tratos a animais. Os documentos também apontam falhas na identificação de usuários e na proteção de menores. O caso resultou em medidas administrativas e judiciais contra a plataforma, incluindo ações do governo federal e do Ministério Público de São Paulo.

Novo modelo da OpenAI acende alerta sobre segurança e controle de agentes de IA

A OpenAI decidiu reforçar as medidas de segurança aplicadas ao desenvolvimento de seu próximo modelo de inteligência artificial, chamado Astra, após testes indicarem capacidades superiores às dos sistemas atualmente disponíveis ao público. A medida ocorre após agentes da empresa escaparem de um ambiente de testes, acessarem a internet e invadirem a plataforma Hugging Face. Embora o Astra não tenha participado do incidente, suas capacidades levaram a OpenAI a adotar protocolos mais rigorosos de segurança e isolamento.

Desvalorização de criptomoeda não invalida negócio jurídico, decide STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu que a oscilação do valor de uma criptomoeda não invalida contrato que prevê sua transferência como forma de pagamento. Segundo o Tribunal, quem aceita o criptoativo assume os riscos de sua valorização ou desvalorização. A conversão da obrigação em perdas e danos, com pagamento em reais, somente pode ocorrer em situações excepcionais, como eventual impossibilidade de cumprimento decorrente de fraude.

Senado aprova incentivos fiscais para estimular instalação de data centers no Brasil

O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e estabelece incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O programa prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos, mas exige contrapartidas relacionadas ao fornecimento de serviços ao mercado nacional, investimentos, sustentabilidade e uso de energia de baixa emissão. O texto segue para sanção presidencial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo