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Condenada à prisão domiciliar por injúria racial, mulher prestará serviço comunitário

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, cometido em um estabelecimento comercial e diante de diversas pessoas. Ao ser solicitada, de forma educada, que providenciasse a transferência de um veículo negociado entre os respectivos cônjuges, mulher chamou um homem de “nego sujo”. A pena estabelecida em um ano de reclusão, a ser cumprido no regime aberto, foi substituída por prestação de serviço comunitário - uma hora de trabalho por dia de condenação.

Mantida condenação de moradora que proferiu injúrias raciais contra zelador de condomínio

Em decisão unânime, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenação a uma mulher que brigou com a síndica e proferiu ofensas raciais contra o zelador de um condomínio em Ribeirão Preto. A ré deve cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, (uma hora diária) pelo período de um ano.

Beijos não solicitados configuram violação sexual

Morador de rua foi condenado por “chupões” em mulheres de Santa CatarinaBeijos não solicitados podem configurar violação sexual. Foi o que decidiu de forma...

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