O juiz da Vara Única de Santa Teresa julgou procedente o pedido, do coproprietário de um terreno de 250.000 m², que fica em Santa Teresa, que teve plantações removidas de sua área e condenou condenando os outros dois coproprietários ao pagamento, solidariamente, do valor de R$ 20.680,00. Além de R$ 10.000,00 referente aos danos morais.
O autor relata nos autos que recebeu uma ligação informando que haviam pessoas cortando os eucaliptos de sua área e, ao chegar no local, constatou que o corte estava sendo de fato realizado, e chamou a policia. Ele relatou aos policiais ter encontrado um caminhão para carregamento da madeira extraída.
O responsável pelo corte contou aos policiais que havia adquirido, do outro coproprietário, a área onde estava cortando os eucaliptos, por conta de uma dívida. E que haviam feito a medição da área. Ele se defendeu, alegando culpa exclusiva do coproprietário, que teria vendido a área errada, imperando a ausência de sua responsabilidade.
Porém, o juiz da Vara Única de Santa Teresa afirmou que não se pode afastar a responsabilidade do comprador, tendo, no presente caso, a responsabilidade solidária. Pois tal venda desencadeou os demais fatos e o segundo requerido continuou a conduta ilícita mesmo após ter tido ciência dos fatos por meio do requerente.
Dessa forma, julgou procedente o pedido, condenando os requeridos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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