Curso proposto por Sindicato capacitará Oficiais de Justiça a atuarem como leiloeiros

Data:

O Sindojus-PB apresentou ao Tribunal Estadual de Justiça, projeto destinado à realização de curso de capacitação dos Oficiais de Justiça, no sentido de atuarem como leiloeiros e realizarem leilões, praças e hastas públicas de bens objeto de alienação judicial.

Segundo a proposta, inicialmente o projeto será desenvolvido na cidade de João Pessoa, para os OJ’s das Comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Alhandra, Caaporã, Conde, Ingá, Itabaiana, Pocinhos, Pedras de Fogo, Sapé, Mamanguape, Rio Tinto, Jacaraú, Guarabira Alagoa Grande Bananeiras e Guarabira.

Num momento posterior, após a avaliação da execução desta primeira fase, o projeto será levado a outros pontos do Estado, em comarcas-polo regionais. O Oficial de Justiça, quando leiloeiro, deverá ter direito à comissão paga pelo arrematante (5% do valor alienado).

Segundo o presidente do Sindicato, Joselito Bandeira, o objetivo é preparar o Oficial de Justiça do TJPB para exercer a função de leiloeiro, por ser uma das suas atribuições previstas na Lei de Organização Judiciária do TJPB, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e celeridade.

Agilidade e efetividade

“Isso se dará, ademais, sem custos aos cofres públicos, conferindo maior agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, sobretudo na fase de execução, grande gargalo do que o Conselho Nacional de Justiça define como taxa de congestionamento, (morosidade processual) que é elevadíssima em todos os tribunais”, destacou.

Ele lembrou que tanto em feitos de natureza cível, executivos fiscais, e até em ações penais, especialmente nos processos por crime de tráfico ilícito de drogas, é corriqueiro que bens precisem ser levados a leilão para a concretude e efetivação da prestação jurisdicional.

Atuação permanente

O referido Curso, inicialmente voltado para 80 Oficiais de Justiça das referidas comarcas, seria realizado pela Escola Superior da Magistratura em parceria, mediante convênio de cooperação técnica, com a Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba (ESPEP), com 150 horas/aula.

Uma vez formado o grupo, este terá atuação permanente, sendo que o grupo especial de atividades de leiloeiro poderá atuar em processos de qualquer comarca para a qual for designado, desde que não haja Oficial de Justiça com a devida formação naquela comarca.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.