O Condomínio Smille Village Lagoa Nova terá que redigir um pedido de desculpas, como resultado de uma audiência de conciliação, para uma moradora, a qual alegou ter sido humilhada publicamente em uma assembleia do condomínio, por não ter obtido direito a voto, diante de uma suposta inadimplência que não existia. A decisão foi determinada pelo juiz José Maria Nascimento, titular do 13º Juizado Especial Cível da Zona Sul da comarca de Natal.
Na peça contestatória, os advogados do condomínio alegaram, dentre outros pontos, que o “ocorrido” se trataria apenas de um “mero aborrecimento”. A defesa do Smille Village também ressaltou que o regimento e a convenção do residencial proíbem a votação de inadimplentes e que o representante do condomínio se confundiu com relação a numeração da unidade da autora.
No entanto, a moradora alegou que o funcionário do condomínio mentiu sobre ter feito pedido formal de desculpas e de que a autora no dia da ocorrência haveria confirmado os dados errôneos quanto a identificação da unidade. Segundo a réplica, ela repetiu várias vezes o dado correto e o funcionário teria confirmado a situação de inadimplência, de forma que ela foi impedida de votar na assembleia.
Com a decisão judicial que homologou o acordo, o condomínio terá que afixar, no mural de cada torre, um pedido de desculpas, por, no mínimo, dez dias. Em caso de descumprimento, o residencial terá que arcar com multa de 10% sobre o valor da causa. Além disso, durante a audiência o funcionário reconheceu o equívoco cometido.
(Processo nº 08035454620178.20.5004)