Decisão homologa acordo com pedido de desculpas entre residencial e morador

Data:

Decisão homologa acordo com pedido de desculpas entre residencial e morador | Juristas
Crédito: NPFire

O Condomínio Smille Village Lagoa Nova terá que redigir um pedido de desculpas, como resultado de uma audiência de conciliação, para uma moradora, a qual alegou ter sido humilhada publicamente em uma assembleia do condomínio, por não ter obtido direito a voto, diante de uma suposta inadimplência que não existia. A decisão foi determinada pelo juiz José Maria Nascimento, titular do 13º Juizado Especial Cível da Zona Sul da comarca de Natal.

Na peça contestatória, os advogados do condomínio alegaram, dentre outros pontos, que o “ocorrido” se trataria apenas de um “mero aborrecimento”. A defesa do Smille Village também ressaltou que o regimento e a convenção do residencial proíbem a votação de inadimplentes e que o representante do condomínio se confundiu com relação a numeração da unidade da autora.

No entanto, a moradora alegou que o funcionário do condomínio mentiu sobre ter feito pedido formal de desculpas e de que a autora no dia da ocorrência haveria confirmado os dados errôneos quanto a identificação da unidade. Segundo a réplica, ela repetiu várias vezes o dado correto e o funcionário teria confirmado a situação de inadimplência, de forma que ela foi impedida de votar na assembleia.

Com a decisão judicial que homologou o acordo, o condomínio terá que afixar, no mural de cada torre, um pedido de desculpas, por, no mínimo, dez dias. Em caso de descumprimento, o residencial terá que arcar com multa de 10% sobre o valor da causa. Além disso, durante a audiência o funcionário reconheceu o equívoco cometido.

(Processo nº 08035454620178.20.5004)

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.