Decisão que afasta incidência de ICMS no licenciamento de software é celebrada pelo setor

Data:

Certificado Digital
Créditos: AndreyPopov / iStock

Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (4) sobre a incidência, ou não, de ICMS no licenciamento de software, o placar de 6 votos (contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador) x 3 foi alcançado. A maioria firmada já é comemorada como possivelmente a principal vitória do setor de software nas últimas várias décadas.

Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, ABES, Rodolfo Fücher, “Essa decisão resolve o risco de bitributação. Ela elimina o movimento dos estados para cobrar ICMS sobre software, seja ele qual for, ‘padrão’, por encomenda, por download, por nuvem". Segundo ele uma decisão contrária colocaria em risco todo o setor de software, "a decisão do STF resolve uma questão que dava muita insegurança e que agora tem uma pacificação, o que abre um caminho mais tranquilo para investimentos”.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou para excluir as atividades ligadas a software da incidência do ICMS. Para o magistrado, houve uma escolha legislativa de fazer incidir o imposto municipal, o ISS, e não o estadual, sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador. O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e também pelo decano Marco Aurélio Mello. Já os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes deram votos contrários. O novo ministro Nunes Marques, que entrou na vafsa do ex toma posse nesta quinta, 5, deve apresentar seu voto na retomada do julgamento.

Com informações de Convergência Digital e Folha de São Paulo

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.