Não terá de indenizar a gravadora detentora dos direitos autorais pela paródia que fez da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, durante a campanha eleitoral de 2014, o deputado federal Tiririca (PR-SP).
De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no artigo 47 da Lei dos Direitos Autorais, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. O colegiado lembrou que, respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular da obra parodiada.
A letra original foi alterada por Tiririca para criar o refrão “eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar”, e apresentou a paródia com trajes que, segundo a gravadora, imitavam a aparência de Roberto Carlos.
Mesmo assim, a gravadora entrou com ação reparatória de danos morais afirmando que Tiririca violou os direitos autorais ao parodiar a obra para proveito eleitoral. O pedido foi julgado procedente, e, ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso apenas para excluir da relação processual o diretório do partido, mantendo a condenação contra o deputado, em valor a ser apurado.
Fonte: STJ