Por decisão da juíza substituta da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF terá que indenizar uma motorista por não analisar de forma diligente os dados do veículo antes de autorizar a transferência de propriedade do bem. O carro adquirido em 2018, foi apreendido por constar como roubado desde 2012.
Segundo a autora da ação, o veículo foi apreendido pela polícia em agosto de 2019 por conta de adulteração dos sinais de identificação. No entanto o Detran-DF havia atestado duas vezes a licitude da documentação do veículo, primeira em 2015, no momento em que realizou o financiamento no banco, e a segunda em 2018, quando o veículo foi transferido para seu nome. Para a autora, houve negligência do réu na consulta dos dados, o que trouxe prejuízos, passíveis de indenização por danos morais.
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