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Deverá ser votado pelo Senado Plano Mais Brasil nos primeiros meses de 2020

Nos primeiros meses de 2020, o Plenário do Senado Federal deverá votar o pacote de propostas apresentado pelo governo Jair Bolsonaro com o objetivo de cortar gastos públicos, garantir equilíbrio fiscal e retomar o crescimento econômico do país. O chamado Plano Mais Brasil é constituído de três propostas de emenda à Constituição (PECs), que ainda têm de ser votadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As propostas foram apresentadas pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com apoio de dezenas de outros senadores, após o Poder Executivo entregar os textos do plano ao Senado, em novembro.

Entenda cada PEC:

A PEC 186/2019, chamada de PEC Emergencial, tem por objetivo principal a contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal. A PEC mexe na chamada regra de ouro da Constituição de 1988. Esse dispositivo proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. Segundo o governo, atualmente há uma excessiva compressão das despesas discricionárias — fruto, principalmente, das indexações das despesas obrigatórias.

A PEC 187/2019, apelidada de PEC da Revisão dos Fundos, tem por objetivo usar cerca de R$ 220 bilhões, que hoje são destinados a áreas específicas, para ajudar a pagar a dívida pública.

Já a PEC 188/2019, ou PEC do Pacto Federativo, pretende dar fôlego para os gestores nos três níveis da Federação. Com essa proposta, o governo tem alvos definidos: indicadores importantes para a economia brasileira, como os sociais (saúde e educação), fiscais e de concorrência em mercados regulados.

 

Fonte: Agência Senado

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APLICATIONS

Registro imobiliário em nome de particular não é suficiente para afastar...

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Os terrenos de marinha são bens da União próximos da costa e calculados a partir da média das marés, utilizando-se os critérios contidos no Código de Águas (Decreto nº 24.643/34). A ocupante de um terreno de marinha procurou a Justiça Federal para tentar anular a demarcação feita pela União e não ser cobrada pelo seu uso, argumentando ter o registro do imóvel em seu nome, bem como não ter sido intimada pessoalmente da demarcação, o que seria uma condição legal para o ato. Ela também sustentou que pelas atuais regras constitucionais, o terreno em questão não seria mais considerado de marinha.