Mantida justa causa aplicada a motorista da Carris que desobedecia regras de trânsito

Data:

Mantida justa causa aplicada a motorista da Carris que desobedecia regras de trânsito | Juristas
Créditos: Shutterstock.com

Um motorista da Companhia Carris Porto-Alegrense, empresa pública que presta serviços de transporte de passageiros na capital gaúcha, não conseguiu reverter a despedida por justa causa aplicada pela empregadora após diversas irregularidades constatadas no serviço do empregado.

Segundo informações do processo, ele infringia normas de trânsito, alterava indevidamente itinerários do ônibus que dirigia, deixava de pegar passageiros, dentre outras condutas consideradas como desídia pela empresa.

Diante disso, a justa causa foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou a sentença da juíza Fabíola Schvitz Dornelles Machado, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao julgar o caso em primeira instância, a magistrada observou que a Carris anexou ao processo diversas reclamações de usuários do transporte público. As queixas referiam-se ao fato do motorista estacionar em locais diversos das paradas de ônibus, além de retirar o letreiro que indicava a linha do ônibus e recusar o embarque de passageiros. Também segundo os usuários que reclamaram, o motorista dirigia de forma perigosa, fazendo ultrapassagens no corredor de ônibus, falando no celular enquanto conduzia, alterando o itinerário oficial da linha e permitindo o desembarque de passageiros fora dos pontos estabelecidos, inclusive em meio a carros em movimento, o que oferecia riscos aos transportados.

A juíza ressaltou, ainda, que em todas as reclamações o motorista foi ouvido pela empresa e recebeu penalidades de advertência, o que caracterizou a gradação na aplicação das punições, requisito que deve ser observado na dispensa por justa causa. “A conduta do reclamante, na esteira do quanto apurado pela demandada, prejudica não apenas a empresa, mas especialmente a população usuária do transporte público, que conta com os horários e trajetos previamente publicados”, avaliou a julgadora. “A despedida foi devidamente comprovada e motivada pela reclamada, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se mostrando arbitrária. Por conseguinte, reconheço a justa causa como motivo determinante a ensejar a terminação do contrato e, via de consequência, não há falar em reintegração ao emprego, tampouco em conversão para despedida imotivada”, concluiu.

O empregado apresentou recurso da decisão ao TRT-RS, mas o relator do caso na 2ª Turma, juiz convocado Carlos Henrique Selbach, optou por manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, no que foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

 

Fonte:  Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo