
O direito à saúde motivou uma atuação conjunta entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para garantir a realização de uma cirurgia urgente em um adolescente de 13 anos, residente no Norte de Minas Gerais. Os tribunais formalizaram um ato concertado de cooperação judiciária para coordenar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao tratamento do jovem.
O paciente apresenta escoliose neuromuscular grave e progressiva, além de má formação congênita e elevado grau de dependência. A medida busca assegurar a realização de cirurgia corretiva na Santa Casa de Montes Claros, com acompanhamento das providências necessárias pelos órgãos envolvidos.
Cooperação entre Justiça Estadual e Federal
O caso envolve duas ações judiciais que tramitavam simultaneamente e tinham o mesmo objetivo: garantir o procedimento cirúrgico.
Na Justiça Estadual, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Várzea da Palma. Já na Justiça Federal, havia um cumprimento de sentença em processo movido contra a União.
Diante da tramitação paralela, os magistrados estabeleceram mecanismos de cooperação para harmonizar as decisões e evitar a duplicidade de atos executivos. Embora não tenha ocorrido a reunião formal dos processos, a atuação coordenada permite organizar as providências necessárias ao atendimento do adolescente.
O instrumento utilizado encontra fundamento no artigo 69, § 2º, incisos III e VII, e § 3º, do Código de Processo Civil, além da Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estado deverá viabilizar a cirurgia em dez dias
O acordo atribuiu à 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Várzea da Palma a condução dos atos necessários ao cumprimento da decisão.
O Estado de Minas Gerais deverá providenciar a realização do procedimento na Santa Casa de Montes Claros no prazo de dez dias. O período poderá ser ajustado caso exista indicação médica que justifique outra programação.
A decisão também esclarece que a transferência da gestão de serviços de média e alta complexidade aos municípios não afasta a responsabilidade do Estado pela garantia do atendimento. Eventual ressarcimento perante a União poderá ser discutido posteriormente, conforme o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793.
Decisão prevê bloqueio de recursos para assegurar o atendimento
Como garantia de cumprimento, o acordo prevê que, caso o Estado não comprove, no prazo estabelecido, a realização ou o agendamento da cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá ocorrer bloqueio judicial de valores na conta do Fundo Estadual de Saúde.
A medida será realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), em montante correspondente ao orçamento apresentado pela Santa Casa de Montes Claros.
Os recursos deverão ser liberados diretamente ao hospital após a comprovação da realização do procedimento. A decisão proíbe expressamente que os valores sejam repassados ao paciente.
Magistrados acompanham o cumprimento do acordo
O termo de cooperação foi assinado pelo juiz Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior, da 2ª Vara de Várzea da Palma, e pelo juiz federal Wilson Medeiros Pereira, da 1ª Vara Federal de Montes Claros.
A cooperação permanecerá em vigor até a realização da cirurgia e do pós-operatório imediato. O acompanhamento será feito pelos Núcleos de Cooperação Judiciária (Nucop) do TJMG e do TRF6.
A iniciativa demonstra como a cooperação entre diferentes ramos do Poder Judiciário pode contribuir para tornar efetivas decisões judiciais, especialmente em situações que envolvem urgência médica e proteção do direito fundamental à saúde.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).)
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