Com base nas ações da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União-AGU a justiça já determinou o bloqueio de bens e valores de mais de R$ 776 milhões de grandes desmatadores. Desde que a Força-Tarefa foi criada, em setembro de 2019, foram ajuizadas 114 ações civis públicas na cobrança de mais de R$ 2,6 bilhões de infratores ambientais. Os processos são movidos contra, aproximadamente, 230 acusados pela devastação de 135 mil hectares da Amazônia Legal.
A atuação da Força-Tarefa tem o objetivo de garantir recursos para a recuperação dos danos ambientais causados, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, caso os infratores venham a ser condenados. “Os valores bloqueados são garantia para a futura execução da sentença, para evitar que os réus se desfaçam do patrimônio e aleguem que não podem executar o projeto de recuperação. Então, a justiça bloqueia esses bens que ficam como garantia”, explica a Procuradora Federal Gabriela Ayres Furtado, integrante da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia.
Os processos foram ajuizados nas Seções Judiciárias da Justiça Federal dos Estados de Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre e Maranhão.
O estado de Mato Grosso tem o maior valor cobrado. São 35 ações, na cobrança de R$ 1.1 bilhão, pelo desmatamento de 52,1 mil hectares. Desse valor, R$ 226,8 milhões já foram bloqueados pela justiça. Em segundo lugar está o Pará, com 33 ações, na cobrança de R$ 876,5 milhões, pela degradação de 44,1 mil hectares. Parte desse valor, R$ 80,7 milhões, também já foi bloqueado. Em terceiro, segue o Amazonas, com 21 ações, na cobrança de R$ 478,6 milhões, pela devastação de 24,6 mil hectares.
No estado amazonense, a equipe da Força-Tarefa obteve o maior volume de recursos bloqueados, com R$ 458,3 milhões. Completam a lista, os estados de Roraima (R$ 121,1 mi), Rondônia (R$ 68,8 mi), Maranhão (R$ 3,1 mi), Acre (R$ 1,7 milhão).
A força tarefa propõe ações na Justiça contra grandes desmatadores da Floresta Amazônica, tendo como base autos de infração e multas emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Com informações da Advocacia-Geral da União.
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