Direito Ambiental
Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão
A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.
Câmara aprova multa para descarte irregular de lixo; proposta segue para o Senado
A Câmara aprovou projeto que cria multas para quem descartar lixo irregularmente em vias públicas. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e segue para análise do Senado.
Projeto cria sistema nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais
Projeto de lei em análise no Senado propõe a criação de um sistema nacional para centralizar denúncias de maus-tratos a animais. A iniciativa busca padronizar registros, facilitar o encaminhamento às autoridades e gerar dados para políticas públicas mais eficazes.
Pichação em área histórica de Santos gera indenização por dano moral coletivo
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas a pagar R$ 10 mil por pichação em imóvel do Centro Histórico de Santos, área de interesse turístico e protegida urbanisticamente. O relator, desembargador Miguel Petroni Neto, destacou que a ação configurou dano moral coletivo, pois afetou toda a comunidade santista. A decisão foi unânime.
TJ-RJ determina internação de adolescentes e prisão de grupo por ataque a capivara na Ilha do Governador
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação provisória de dois adolescentes e a prisão de seis adultos envolvidos em agressão a uma capivara na Ilha do Governador. O animal foi ferido com pedaços de madeira e barras de ferro, sendo resgatado e atendido por veterinários. Os adultos responderão por maus-tratos, associação criminosa e corrupção de menores, enquanto os adolescentes responderão por atos infracionais análogos aos mesmos crimes, conforme a Lei 9.605/98 (crime ambiental).
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