Justiça do Acre mantém medida socioeducativa imposta à adolescente por colaboração em assalto

Data:

Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa
Créditos: IcedMoch / Shutterstock.com

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu pelo não provimento do Apelo apresentado para evitar que um adolescente cumpra medida socioeducativa, por ato infracional relativo à colaboração em um assalto à mão armada.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, destacou após a análise dos autos, entendeu que a situação foi de natureza grave, tendo havido restrição da liberdade da vítima, que teve o carro roubado e levado para a fronteira.

“Diante da magnitude dos acontecimentos, não pode ser julgado de maneira branda, uma vez que alimentaria um sentimento de impunidade, tanto no infrator, quanto na sociedade, que se vê impotente ante a escalada de atos por parte de adolescentes. Então, essas circunstâncias desautorizam a substituição da medida imposta por outra mais branda”, registrou em seu voto.

Com efeito, o caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem o seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do adolescente à sociedade, mas tendo o foco claro em inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais.

Todos os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas são acompanhados psicossocialmente. Há a elaboração do relatório circunstanciado para efeitos de reavaliação da medida imposta a cada seis meses, onde se conhece a evolução e o comportamento destes para então avaliar o abrandamento ou até mesmo a extinção da medida socioeducativa imposta.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.