Direito da criança e do Adolescente

Justiça mantém determinação para plano de saúde de fornecer tratamento a criança com TEA

Autor: monkeybusiness Medical Team Visiting Child Patient On Ward Round

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve determinação para que, no prazo de 24h, a operadora de plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) custeie, caso não possua profissionais credenciados em sua rede, ou autorize, de forma contínua, ininterrupta e permanente, atendimento terapêutico baseado em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), em favor de criança com transtorno do espectro autista (TEA).

Créditos: Zolnierek / iStock

O plano de saúde apelou ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, alegando que a criança, representada por sua mãe, aderiu ao plano de saúde, mediante cláusulas e condições expressamente estabelecidas que prescrevem, com clareza, as condições para cobertura/reembolso de despesas. Ressaltou que o método ABA não consta no rol de tratamentos previstos pela ANS, rol este de caráter taxativo. Pediu reforma da decisão de 1º grau, para que os pedidos fossem julgados improcedentes.

De acordo com o relator, desembargador Guerreiro Júnior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, uma vez que a operadora de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.

Créditos: Vchal | iStock

Em seu voto, seguido por unanimidade, o magistrado entende que deve ser mantida a obrigação ao custeio do tratamento na forma imposta na sentença, que ainda acrescenta o necessário acompanhamento interdisciplinar regular e ininterrupto por psicólogo especialista em análise do comportamento aplicada – 40h/semanais; consultas mensais com psiquiatria Infantil; fonoaudiologia – 2h/semana; psicopedagoga - 2h/semana, bem como eventuais necessidades do autor quanto a outros profissionais ou intervenções de acordo a sua evolução psicopatológica, como prescrito pelos médicos.

A multa diária estipulada, por descumprimento, foi de R$ 1 mil, limitada a um mês, reversíveis em favor da parte requerente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).


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