Direito da criança e do Adolescente
Justiça autoriza menina de 7 anos a participar de publicidade sobre crossfit infantil
: A Justiça de Santa Catarina autorizou uma menina de sete anos a participar de conteúdos digitais e campanhas relacionadas ao crossfit infantil, desde que sejam respeitados limites destinados à proteção de sua imagem, privacidade, escolaridade, descanso e desenvolvimento. A decisão limita as gravações a duas horas diárias e dez horas semanais e determina que ao menos 60% dos rendimentos líquidos obtidos com a utilização comercial da imagem da criança sejam reservados em seu benefício.
Discord é obrigado a suspender transmissões ao vivo no Brasil por falhas na proteção de menores
A ANPD determinou a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil por falhas na proteção de crianças e adolescentes. A medida tem como fundamento o ECA Digital e permanecerá até que a plataforma comprove a adoção de mecanismos eficazes de segurança.
Ministério Público investiga outdoor por possível violação aos direitos de crianças e adolescentes
O Ministério Público de Santa Catarina instaurou procedimento para investigar um outdoor de uma lanchonete que faz referência à ex-atriz Mia Khalifa e foi instalado nas proximidades de uma escola em Araranguá. A apuração busca verificar eventual violação aos direitos de crianças e adolescentes e possíveis irregularidades nas relações de consumo. A abertura da investigação não implica responsabilização dos envolvidos.
Investigação apura suposta influência digital em ataque cometido por adolescente contra o pai
Um adolescente de 14 anos foi apreendido após esfaquear o próprio pai, no Recife. Segundo seu relato, ele teria sido incentivado por usuários da plataforma Roblox a cometer o ataque e, posteriormente, suicidar-se. A Polícia Civil investiga o caso e busca verificar se houve efetiva influência de terceiros por meio da internet, além de analisar os dispositivos eletrônicos do adolescente.
Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais
A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.
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