Empresa deve indenizar por interrupção dos serviços de internet

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A empresa de telefonia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma cliente que teve o serviço de internet suspenso por 27 dias durante a pandemia. A decisão foi proferida pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A autora do processo havia contratado um plano de telefonia móvel e internet, porém a empresa deixou de fornecer a conexão sem justificativa, mesmo após o pagamento. A cliente alegou que a rede era fundamental para sua atividade econômica. A empresa, por sua vez, negou que a cliente tenha ficado sem sinal e afirmou que a velocidade da internet pode ter sido prejudicada por fatores físicos.

Na decisão, o relator da apelação, desembargador Alfredo Attié, levou em consideração os direitos do consumidor e ressaltou que a empresa deveria apresentar as provas, uma vez que isso requer conhecimento tecnológico, sendo impossível para a cliente produzi-las. O magistrado fundamentou que imputar ao consumidor a responsabilidade de produzir uma prova negativa seria injusto e concluiu que a interrupção injustificada do fornecimento de internet configura conduta ilícita, resultando no dever de indenizar.

As desembargadoras Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot também participaram da decisão unânime da turma julgadora.

Apelação nº 1000855-70.2021.8.26.0213

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

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