O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e sua coligação Pelo Bem do Brasil ao pagamento de multa no valor de R$ 70 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet.
O recurso extraordinário do agravo (ARE) 1483399, apresentado por Bolsonaro na tentativa de reverter a decisão, foi negado pelo ministro Flávio Dino, que observou a desproporcionalidade da aplicação da multa, entre outros pontos.
Conforme a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo com mais de quatro minutos, contendo ataques ao então candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros opositores políticos. A corte eleitoral fixou a multa em R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que o acórdão do TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não apenas efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na Internet, mas também deixaram de identificar de forma clara e legível os responsáveis pelo conteúdo, além de não terem identificado o vídeo como propaganda eleitoral, violando as regras eleitorais.
Flávio Dino enfatizou que a análise de fatos e provas para concluir de forma diferente, avaliando a proporcionalidade da multa, não é cabível em recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do STF.
Essa decisão ressalta a importância da observância das normas eleitorais e o rigor na aplicação das penalidades quando ocorrem infrações. O caso permanece como um marco na jurisprudência brasileira, demonstrando a firmeza do sistema judiciário na defesa da legalidade e da lisura dos processos eleitorais.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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