Categorias DestaquesNotícias

STF decide sobre regra de transição do fator previdenciário e salário-maternidade

Ministros durante a sessão plenária do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O STF decidiu que a regra de transição do fator previdenciário deve ser aplicada obrigatoriamente aos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, sem opção por um cálculo mais favorável, devido à proibição constitucional de critérios diferenciados para benefícios. Também declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência de 10 meses para o salário-maternidade de trabalhadoras autônomas, rurais e contribuintes facultativas.

A decisão foi tomada na quinta-feira (21) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110, proposta pelo Partido Comunista Brasileiro (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), e da ADI 2111, ajuizada pela Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Essas ações questionavam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) inseridas pela Lei 9.876/1999.

Fator Previdenciário:

Créditos: Joa_Souza | iStock

Anteriormente, a Lei de Benefícios da Previdência determinava que o valor da aposentadoria seria a média aritmética das 36 últimas contribuições. Com a criação do fator previdenciário, o cálculo passou a considerar a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para o INSS e a expectativa de vida do segurado na data do pedido.

Regra de Transição:
A Lei 9.876/1999 instituiu uma regra de transição para segurados filiados antes de sua edição. Essa regra previa que o cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições após julho de 1994. Para os que se filiaram após a lei, a regra definitiva considerava 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.

Obrigatoriedade:
A proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele argumentou que, devido à vedação constitucional de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo mais vantajosa. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros.

Créditos: Monkey Business Images | IStock

Salário-Maternidade:

Sobre o salário-maternidade, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que considerou que a exigência de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. Essa posição foi acompanhada pela maioria dos ministros.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Postagens recentes

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

9 horas atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

10 horas atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

12 horas atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

14 horas atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

14 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais

14 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Deputado tem multa por inadimplência de contribuições partidárias diminuída

0
O juiz titular da Vara Cível de Brasília acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo deputado Juarez Carlos de Lima Oliveira para diminuir a multa devida ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, do qual não é mais filiado, por deixar de pagar a contribuição partidária, e constituir a dívida no valor de cinco salários brutos do deputado, que deverá ser intimado para realizar o pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.