A 22ª Vara Cível de Brasília reconheceu a dívida de R$ 102.481,75 da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) com o PSB. O valor é referente a parcelas da contribuição de 10% do salário que todo filiado, com mandato, deve fazer mensalmente. Na sentença expedida na noite da última quarta-feira (24), o juiz Luis Martius Holanda Bezerra Júnior julgou procedente o pedido do PSB e declarou constituída a dívida, que deve ser atualizada desde julho de 2021. A informaçõe é do Portal Metrópoles.
Eleita senadora pelo PSB, nas eleições de 2018, com 467.787 votos, a parlamentar deixou o partido e filiou-se ao Cidadania em agosto. Ela alegou no processo, que os documentos apresentados pelo PSB não seriam suficientes para demonstrar a constituição da dívida. Segundo a senadora a obrigação de contribuir com 10% do rendimento de senadora da República “não ostentaria caráter compulsório, eis que, nos termos da norma partidária, consistiria em contribuição voluntária”.
O entendimento do magistrado foi de que que a contribuição é obrigatória para todos os filiados do PSB que ocupam cargo eletivo. “Ao cabo do exposto, rejeito os embargos, para julgar procedente a pretensão deduzida na ação monitória, declarando constituído o título executivo judicial, no valor de R$ R$ 102.481,75, que deverá ser monetariamente atualizado, desde 22/07/2021, dia imediatamente subsequente à elaboração dos cálculos, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes incidentes a partir da citação”, escreveu.
Com informações do Portal Metrópoles.
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