Para a correta utilização dos recursos eleitorais arrecadados em campanhas para as Eleições 2022, candidatos e partidos devem respeitar os parâmetros da Resolução 23.665/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza as definições da resolução anterior (Resolução 23.607/2019).
A atualização da Resolução para o pleito deste ano dá destaque ao artigo 38, que delimita a forma como os gastos financeiros eleitorais podem ser efetuados.
Foi incluída a possibilidade de usar o Pix, desde que a chave de identificação seja sempre o CPF ou o CPNJ. O formato soma-se a outros, como o cheque nominal cruzado; transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta; e cartão de débito da conta bancária.
Conforme o artigo 35 da norma, podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros.
A resolução destaca que as despesas de natureza pessoal do candidato, tais como, combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria ,não podem ser consideradas na prestação de contas.
Também são definidas as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua. Ela pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo artigo 41 da resolução, quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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