Direito Eleitoral

TSE confirma cassação de deputada por abusos de poder

Créditos: lucasdemello / shutterstock.com

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassou o mandato da deputada estadual Maria Valdiná Almeida (Podemos) por abusos de poder econômico e político nas eleições de 2018.

Maria Valdiná foi denunciada por vincular a cor e o slogan de campanha à cor azul e as ações administrativas da Prefeitura de Tobias Barreto, comandada pelo marido Diógenes Almeida, num movimento conhecido na localidade como “Onda Azul”. Na ocasião, a Prefeitura teria prometido agilizar a distribuição de casas populares para a população mais carente, por meio do programa "Minha Casa Minha Vida", o que teria angariado apoio à candidatura da esposa do prefeito.

Os ministros entenderam que a  deputada e o marido, prefeito de Tobias Barreto (SE), utilizaram a máquina municipal em favor da candidatura dela. Os ministros constataram, ainda, que a candidata teria recebido doações de fontes não identificadas, o que também teria afetado a igualdade na disputa eleitoral.

O ministro Sérgio Banhos, relator do processos (RO 0600818-68 e RO 0601576-47), enfatizou a oferta de casas populares efetuada pela Prefeitura no período eleitoral, a vinculação indevida da máquina pública municipal em favor de uma candidatura, a doação camuflada de valores para o financiamento da campanha por servidores da administração municipal e a reinauguração de obras municipais com fim eleitoral. “A exploração da miséria da população com a promessa de moradias não existentes comprova a gravidade da conduta”, ressaltou o ministro.

Com isso, o TSE determinou a anulação dos votos recebidos por Valdiná e a retotalização da votação proporcional para o cargo, com o imediato cumprimento da decisão pela Corte Regional, independentemente da publicação do acórdão. Além de confirmar a cassação de Valdiná, o Tribunal manteve a inelegibilidade dela e do marido por oito anos, a partir do pleito de 2018.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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