Instituição federal não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada se não houve comprovação de falta de fiscalização

Data:

A decisão é do TST.

falta de fiscalização
Créditos: Artisteer | iStock

O TST excluiu a responsabilidade subsidiária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) acerca dos débitos trabalhistas de empresa terceirizada. O ministro relator entendeu que o empregado deveria comprovar a ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços.

O IFRO interpôs recurso diante da decisão do TRT que reconheceu sua responsabilidade subsidiária por falha da fiscalização do contrato, na condição de tomadora dos serviços. Porém, a instituição alegou, no recurso ao TST, que a mera inadimplência da empresa contratada não enseja a responsabilização, sendo necessária prova da culpa da administração pública, cujo ônus competia ao empregado.

O ministro, à luz da jurisprudência do próprio tribunal, acatou os argumentos do Instituto, dizendo ser impossível transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização pela ausência de fiscalização.

"As turmas desta Corte têm se posicionado no sentido de atribuir ao empregado o encargo de comprovar a ausência de fiscalização por parte do integrante da Administração Pública em relação às obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços que contratou, bem como que o mero descumprimento de tais obrigações não enseja a imposição de responsabilidade subsidiária." (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000238-92.2017.5.14.0071 - Decisão (disponível para download)

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.