Instituição federal não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada se não houve comprovação de falta de fiscalização

Data:

A decisão é do TST.

falta de fiscalização
Créditos: Artisteer | iStock

O TST excluiu a responsabilidade subsidiária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) acerca dos débitos trabalhistas de empresa terceirizada. O ministro relator entendeu que o empregado deveria comprovar a ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços.

O IFRO interpôs recurso diante da decisão do TRT que reconheceu sua responsabilidade subsidiária por falha da fiscalização do contrato, na condição de tomadora dos serviços. Porém, a instituição alegou, no recurso ao TST, que a mera inadimplência da empresa contratada não enseja a responsabilização, sendo necessária prova da culpa da administração pública, cujo ônus competia ao empregado.

O ministro, à luz da jurisprudência do próprio tribunal, acatou os argumentos do Instituto, dizendo ser impossível transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização pela ausência de fiscalização.

“As turmas desta Corte têm se posicionado no sentido de atribuir ao empregado o encargo de comprovar a ausência de fiscalização por parte do integrante da Administração Pública em relação às obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços que contratou, bem como que o mero descumprimento de tais obrigações não enseja a imposição de responsabilidade subsidiária.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000238-92.2017.5.14.0071 – Decisão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo