O futuro da dupla Simone e Simaria é incerto. Enquanto Simaria afastou-se para cuidar da saúde mental e continua com sua agenda de trabalhos nas redes sociais, a irmã caçula, Simone, assumiu o compromisso dos shows da dupla e desde junho vem se apresentando sozinha.
Sobre os direitos da marca Simone e Simaria caso se confirme uma separação, embora Simaria tenha revelado em entrevistas que ela é quem cuida da parte burocrática e da contabilidade do império das irmãs, o modo como ela deixou Simone assumir os palcos sozinha, mesmo que tenha sido de comum acordo, pesaria em um caso judicial.
As duas podem dissolver a sociedade e dividir o patrimônio com base na proporção que cada uma tem no capital social da empresa, para distribuir tudo proporcionalmente, ou alegarem que uma tem mais direito que a outra por ter feito mais pela marca Simone e Simaria.
"A Simone poderá alegar que a sócia [Simara] não está cumprindo com o seu dever, no caso em cantar, compor as músicas, ajudar na administração da empresa", simula o advogado Fernando Brandariz ao Notícias da TV.
"Já a Simara poderá alegar que a Simone está usando toda a estrutura da empresa [funcionários, transporte, etc.] inclusive a imagem e o nome dela para divulgação dos shows sem o recebimento do valor correspondente", explica.
De acordo com o site Notícias da TV, a primeira descrição de serviço da S. S. Gravações e Edições Musicais Ltda, empresa de Simone e Simaria, foi feita em 2009 por Simaria, que é quem cuida legalmente da marca. O registro está no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O especialista conta que a irmã mais velha poderia até mesmo suspender as apresentações de Simone em nome da dupla.
"Eventualmente, a Simaria poderá entrar com pedido liminar para suspender os shows que a Simone irá fazer, a qual se utilizará da estrutura da empresa [transportes e funcionários] inclusive usando a sua imagem e músicas que foram feitas por ela sem o devido pagamento."
As marcas e patentes são registradas oficialmente no INPI para formalizar a proteção do negócio e da propriedade daquele nome ou imagem.
Cantores e produtores musicais precisam se cadastrar para terem os direitos de seu próprio nome. Isso evita que outras pessoas o usem de forma indevida. Wesley Safadão, Gusttavo Lima, Maiara e Maraisa, Luan Santana, e até Marília Mendonça (1995-2021) têm suas marcas "reservadas".
Com informações do Notícias da TV.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.
Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais
Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais
Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais
Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais
Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais