Direito Processual Penal

Justiça aceita denúncia e decreta prisão preventiva de Dr. Jairinho e Monique Medeiros

Créditos: Alex LMX | iStock

A juíza da 2ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Elizabeth Machado Louro, recebeu a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida. Os dois são acusados de serem responsáveis pela morte do menino Henry Borel, filho de Monique.

Em sua decisão, a juíza considerou a possível coação de testemunhas por parte dos réus, conversas encontradas no celular de Monique pela polícia, além do fato de o casal ter sido preso em residência distinta da que moravam.

A juíza destacou que os fatos relatados no processo (0066541-75.2021.8.19.0001) causaram forte clamor público. “Para além da revolta generalizada que os apontados agentes atraíram contra si antes mesmo de serem denunciados pelo órgão com atribuição para tal, releva assinalar que o modus operandi das condutas incriminadas reforça o risco a que estará exposta a ordem pública, bem como a paz social, se soltos estiverem os ora acusados. As circunstâncias do fato, pois, estão a reclamar a pronta resposta do Estado com a adoção da medida extrema provisória, até como forma de aplacar a nefasta sensação de impunidade”, escreveu a magistrada.

“As circunstâncias que norteiam a apuração do fato estão a recomendar a adoção da medida extrema de cautela - não se afigurando suficiente e adequada, pelas razões até aqui expostas, a adoção de qualquer das medidas substitutivas, mais brandas”, completou.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

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APLICATIONS

Empresa é condenada por danos materiais e morais coletivos por arrancar...

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A empresa já havia sido condenada ao pagamento de danos materiais pela comercialização de pescado sem autorização (captura ilegal de tubarões).