Direito Processual Penal

Justiça mantém condenação de homem que furtou jóias da CEF

Créditos: diegograndi | iStock

Confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação penal por furto qualificado de um homem que invadiu uma agência da Caixa Econômica Federal em Curitiba e levou mais de R$ 60 mil em jóias penhoradas. Ele terá que cumprir pena de seis anos de prisão em regime semiaberto, além de pagar multa no valor aproximado de R$ 12 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o homem arrombou, durante a madrugada, uma janela que dava acesso ao interior da agência da Caixa no bairro Bacacheri. Ele utilizou uma marreta para abrir o cofre de penhor e furtar 36 cautelas com os contratos físicos das operações, avaliadas em R$ 60,4 mil. O caso ocorreu em 2015.
O denunciado foi condenado pela Justiça Federal do Paraná a sete anos e sete meses de reclusão. Na apelação criminal interposta no TRF4, a defesa do réu alegou a ausência de provas de que ele seria o autor do delito.

De acordo com o relator da apelação na Corte, desembargador federal Thompson Flores, o material genético encontrado na cena do crime aponta para a autoria do réu. O magistrado também pontuou que o homem não conseguiu explicar de forma convincente durante o interrogatório o aparecimento de seu material genético no local.

“Do cotejo dos elementos probatórios presentes nos autos, conclui-se que o réu esteve no local do crime não somente pelos resquícios genéticos deixados na serra de corte, mas também por uma bituca de cigarro largada em local próximo à grade da agência”, afirmou o desembargador em seu voto.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

 

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