TRT3 mantém validade de dispensa de empregado público por contenção de despesas

Data:

TRT3 mantém validade de dispensa de empregado público por contenção de despesas
Créditos: 7th Sun / Shutterstock.com

Dando razão ao recurso apresentado pela MGS, a 2ª Turma do TRT de Minas considerou válida a dispensa de um bombeiro hidráulico, efetuada em 2014, e excluiu da condenação a determinação para que a empresa pública reintegrasse o trabalhador aos seus quadros, bem como o pagamento de salários e parcelas remuneratórias de todo o período.

A MGS sustentou que a obrigação de motivação das demissões não significa exigir das empresas públicas e estatais de capital misto que o motivo da dispensa de seus trabalhadores seja uma justa causa na acepção legal (artigo 482 da CLT). Isto porque os integrantes dos quadros dessas pessoas jurídicas não são servidores públicos, em sentido estrito e, por isso, jamais gozarão da estabilidade prevista no artigo 41 da CF/88.

Na visão do relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso, a empresa tem razão. Conforme destacou o julgador, é público e notório que o Estado de Minas Gerais vem passando por dificuldades financeiras, demonstrando insuficiência de recursos para pagar seus compromissos, como noticiado largamente na imprensa e declarado formalmente pelas autoridades estaduais.

E, no caso, há prova documental de que o bombeiro foi colocado à disposição da MGS pelo órgão que o admitiu, o DEOP, por contenção de despesas e falta de obras onde ele pudesse prestar serviço. Assim, foi aberto procedimento administrativo simplificado, com intimação do servidor e posterior recebimento do aviso prévio de despedida.

Diante da inexistência de prova em sentido contrário acerca do prejuízo vultoso alegado pela empresa no ano anterior, somado às notórias dificuldades financeiras do Estado de Minas, que superou o limite de gastos com pessoal, o relator entendeu que essa motivação não pode ser desprezada, já que, na sua visão, existe razão de fato e de direito que justifica a demissão de pessoal. “O critério de escolha dos despedidos é prerrogativa da Administração Pública, não podendo ser questionado que outras funções, mais dispendiosas, foram mantidas enquanto simples operários são desligados de empregos que ocupam há muitos anos, como no caso”, finalizou o julgador.

Nesse quadro, e frisando que o Estado e suas empresas estão promovendo a redução de pessoal e não há qualquer prova de desvio de finalidade do ato administrativo, o relator concluiu pela regularidade da despedida motivada, excluindo da condenação a ordem de reintegração no emprego e pagamento de todas as verbas deferidas na sentença.

PJe: Processo nº 0010182-26.2016.5.03.0018 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo