Proprietários de lar clandestino são condenados por maus-tratos e apropriação indébita de idosos

Data:

Casal de idosos será indenizado por saques irregulares que dilapidaram suas economias
Créditos: mickyso / Shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou dois indivíduos por apropriação indébita e maus-tratos contra idosos. As penas estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

Conforme os autos (1500413-10.2021.8.26.0581), os acusados mantinham um lar clandestino para idosos, sem autorização do poder público. No local, os residentes viviam em condições deploráveis, trancados em ambientes insalubres, com alimentação precária e sujeitos a insultos verbais frequentes, além de serem privados de visitas e comunicação com seus familiares. Alguns idosos também tiveram seus benefícios previdenciários sacados sem autorização.

evasão de divisas
Créditos: Ivan-balvan | iStock

O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, ressaltou que as versões apresentadas pelos réus contradizem os fatos comprovados. “Todos os depoimentos das vítimas e laudos periciais corroboram a mesma narrativa, evidenciando que os réus mantinham uma verdadeira clínica clandestina, desrespeitando as obrigações legais e as garantias previstas no estatuto do idoso. Os relatos demonstram que os idosos eram submetidos a condições precárias de alimentação e higiene, sem controle adequado da medicação ou das finanças do local. Além disso, os cartões de alguns idosos foram utilizados pelos apelantes para despesas domésticas, sem qualquer prestação de contas aos residentes.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.